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Decisão do TJSC mantém em liberdade servidor investigado por suposto desvio de recursos em Joaçaba

Por unanimidade, o TJSC manteve em liberdade o servidor de Joaçaba investigado na Operação "Não se mexe"

Éder Luiz

Éder Luiz

Foto: divulgação

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O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu, por unanimidade, manter em liberdade o servidor público investigado na operação “Não se mexe”, que apura supostos desvios de recursos públicos da Prefeitura de Joaçaba. O julgamento ocorreu na manhã desta terça-feira (19) e analisou um recurso apresentado pelo Ministério Público (MP).

O MP buscava reverter a decisão do Juízo de Garantias, que na fase inicial da operação havia negado a prisão preventiva do investigado, optando por medidas cautelares como busca e apreensão, sequestro de bens e monitoramento eletrônico.

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A investigação

A operação “Não se mexe” teve origem a partir de apontamentos do Tribunal de Contas do Estado (TCE-SC). Os indícios apontavam para supostas irregularidades na movimentação de valores da conta municipal destinada ao recebimento da cota-parte do ICMS.

Segundo as apurações, teriam ocorrido transferências indevidas para uma conta particular, com posterior recomposição artificial do saldo utilizando outras contas do próprio município.

A decisão e a palavra da defesa

Inconformado com a recusa do mandado de prisão em primeira instância, o Ministério Público recorreu. Contudo, os desembargadores do TJSC entenderam que não havia fundamentos concretos para a prisão preventiva e consideraram que as medidas cautelares já impostas são suficientes para proteger a investigação.

A defesa do investigado é realizada pela banca Alencar e Martinazzo Advogados, representada pelos advogados Marco Alencar, Bruno Martinazzo, Darlan de Lima, Anderson Fedatto e Lucas Gomes.

Procurada pela reportagem, a defesa afirmou que a decisão do Tribunal reforça a tese sustentada desde o início da operação.

Segundo o advogado Darlan de Lima: “O Tribunal reafirmou o que a defesa vem sustentando desde o começo: o réu foi colaborativo desde a fase inicial, vem cumprindo todas as medidas impostas, e a prisão preventiva não serve para punir ou dar uma resposta social, mas sim para proteger o processo, o que, neste caso, já se mostra plenamente resguardado sem necessidade de prisão. Nunca é demais lembrar que, na legislação brasileira, a liberdade é a regra e a prisão é a exceção”.

O processo segue em fase de investigação e ainda não há julgamento definitivo sobre as acusações.


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